TJGO 448214-97.2015.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1 - Não há que se falar em insuficiência probatória quando os depoimentos testemunhais se apresentam harmônicos no sentido de atribuir ao apelante a participação no crime de latrocínio na forma tentada, sendo incabível o pleito absolutório. ÍNDICE DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. FRAÇÃO MANTIDA. 2 - Mensura-se o percentual de diminuição previsto no artigo 14, inciso II, do Código Penal, pela distância percorrida durante o iter criminis, devendo ser mantida a variante intermediária (1/2) quando evidenciada a razoabilidade na fundamentação do julgador monocrático. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, DE OFÍCIO. 3 - A redução decorrente da tentativa deve ser estendida a pena pecuniária acessória em razão do princípio da proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 448214-97.2015.8.09.0100, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1 - Não há que se falar em insuficiência probatória quando os depoimentos testemunhais se apresentam harmônicos no sentido de atribuir ao apelante a participação no crime de latrocínio na forma tentada, sendo incabível o pleito absolutório. ÍNDICE DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. FRAÇÃO MANTIDA. 2 - Mensura-se o percentual de diminuição previsto no artigo 14, inciso II, do Código Penal, pela distância percorrida durante o iter criminis, devendo ser mantida a variante intermediária (1/2) quando evidenciada a razoabilidade na fundamentação do julgador monocrático. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, DE OFÍCIO. 3 - A redução decorrente da tentativa deve ser estendida a pena pecuniária acessória em razão do princípio da proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 448214-97.2015.8.09.0100, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
Data da Publicação
:
06/04/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca
:
LUZIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
LUZIANIA
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