TJGO 448678-97.2014.8.09.0087 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. DIFERENÇA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Na hipótese de pagamento administrativo parcial do seguro DPVAT, o termo inicial para a incidência da correção monetária se dá a partir do respectivo pagamento a menor. 2. Ostentando a causa pequeno valor econômico, como na espécie, é mister sejam os honorários advocatícios de sucumbência arbitrados mediante apreciação equitativa, consoante o parágrafo 4º do art. 20 do CPC/73. 3. O pagamento dos ônus sucumbenciais deve recair sobre a empresa seguradora, pois o fato do autor não ter obtido a pretensão exordial em sua integralidade no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca e nem mínima. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 448678-97.2014.8.09.0087, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. DIFERENÇA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Na hipótese de pagamento administrativo parcial do seguro DPVAT, o termo inicial para a incidência da correção monetária se dá a partir do respectivo pagamento a menor. 2. Ostentando a causa pequeno valor econômico, como na espécie, é mister sejam os honorários advocatícios de sucumbência arbitrados mediante apreciação equitativa, consoante o parágrafo 4º do art. 20 do CPC/73. 3. O pagamento dos ônus sucumbenciais deve recair sobre a empresa seguradora, pois o fato do autor não ter obtido a pretensão exordial em sua integralidade no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca e nem mínima. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 448678-97.2014.8.09.0087, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
Data da Publicação
:
11/08/2016
Classe/Assunto
:
4A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. CARLOS ESCHER
Comarca
:
ITUMBIARA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITUMBIARA
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