main-banner

Jurisprudência


TJGO 449043-41.2009.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ARTIGO 184, § 2º, do CP). PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. SUFICIÊNCIA PARA A DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE. I - A realização de perícia por amostragem é suficiente à demonstração da materialidade do crime de violação do direito autoral (CP, art. 184, § 2º), haja vista que, não impondo a lei um quantitativo mínimo de obras para que o crime se consume, é desnecessário que todos os objetos apreendidos sejam periciados. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. II Incabível o pleito absolutório quando as provas constantes nos autos são suficientes e hábeis a ensejar a condenação. Comprovadas a materialidade e autoria, impõe-se a condenação do apelante que incorreu na prática do delito de violação de direito autoral, pela exposição à venda de DVDS falsificados. DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO. PENA-BASE. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. III - Constatado equívoco na análise da circunstância judicial “antecedentes”, vez que condenações transitadas em julgado por fatos posteriores não podem ser considerados como maus antecedentes, imperioso o redimensionamento da pena. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO. PENA ALTERADA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 449043-41.2009.8.09.0051, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)

Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão