TJGO 449723-83.2015.8.09.0158 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO E OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a absolvição e ou desclassificação para a figura de consumidor, quando a prova testemunhal sob o crivo do contraditório, conjugada com a confissão do réu em juízo, são suficientes para demonstrar a ocorrência do crime de tráfico interestadual de drogas, tipificado pelo artigo 33, caput, c/c o artigo 40, V, da Lei n. 11.343/06. Mormente quando se cuida de apreensão de aproximadamente um quilo e meio de maconha. 2. PENA-BASE. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DA CULPABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO. Constatado o equívoco no aferimento da culpabilidade do agente, impositivo o redimensionamento da pena-base, excluindo a valoração negativa, porquanto essa circunstância judicial não ultrapassa as disposições já inseridas no próprio conceito analítico do crime em questão. 3. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUTOR MÍNIMO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO. COMPORTABILIDADE. É viável o ajustamento do coeficiente aplicado ao tráfico privilegiado, quando o julgador não justificou satisfatoriamente as razões da escolha desse redutor. 4. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. POSSIBILIDADE. Impõe-se a alteração do regime de expiação para o aberto e a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, em razão do quantitativo da sanção aplicada e do preenchimento dos demais requisitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 449723-83.2015.8.09.0158, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2473 de 23/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO E OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a absolvição e ou desclassificação para a figura de consumidor, quando a prova testemunhal sob o crivo do contraditório, conjugada com a confissão do réu em juízo, são suficientes para demonstrar a ocorrência do crime de tráfico interestadual de drogas, tipificado pelo artigo 33, caput, c/c o artigo 40, V, da Lei n. 11.343/06. Mormente quando se cuida de apreensão de aproximadamente um quilo e meio de maconha. 2. PENA-BASE. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DA CULPABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO. Constatado o equívoco no aferimento da culpabilidade do agente, impositivo o redimensionamento da pena-base, excluindo a valoração negativa, porquanto essa circunstância judicial não ultrapassa as disposições já inseridas no próprio conceito analítico do crime em questão. 3. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUTOR MÍNIMO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO. COMPORTABILIDADE. É viável o ajustamento do coeficiente aplicado ao tráfico privilegiado, quando o julgador não justificou satisfatoriamente as razões da escolha desse redutor. 4. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. POSSIBILIDADE. Impõe-se a alteração do regime de expiação para o aberto e a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, em razão do quantitativo da sanção aplicada e do preenchimento dos demais requisitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 449723-83.2015.8.09.0158, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2473 de 23/03/2018)
Data da Publicação
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
SANTO ANTONIO DO DESCOBER
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SANTO ANTONIO DO DESCOBER
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