TJGO 449942-92.2015.8.09.0127 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO PRAZO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quando a prova da embriaguez é comprovada pelo bafômetro, e a autoria, além de confessada pelo próprio acusado, é atestada por testemunhas. 2. Se o réu confessou a prática do fato em algum momento processual, mormente se a confissão foi utilizada como argumento na sentença condenatória, deve ser reconhecida a atenuante. 3. No entendimento prevalecente do Superior Tribunal de Justiça, havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, devem ser compensadas. 4. Se a pena corpórea foi estabelecida no piso legal, a suspensão da habilitação deve ser redimensionada na mesma proporção. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 449942-92.2015.8.09.0127, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO PRAZO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quando a prova da embriaguez é comprovada pelo bafômetro, e a autoria, além de confessada pelo próprio acusado, é atestada por testemunhas. 2. Se o réu confessou a prática do fato em algum momento processual, mormente se a confissão foi utilizada como argumento na sentença condenatória, deve ser reconhecida a atenuante. 3. No entendimento prevalecente do Superior Tribunal de Justiça, havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, devem ser compensadas. 4. Se a pena corpórea foi estabelecida no piso legal, a suspensão da habilitação deve ser redimensionada na mesma proporção. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 449942-92.2015.8.09.0127, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
Data da Publicação
:
28/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
PIRES DO RIO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PIRES DO RIO
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