TJGO 450020-79.2015.8.09.0000 - MANDADO DE SEGURANCA
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. ÁREA DIREITO/JURÍDICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. I -. Nos termos do artigo 37, inciso XII, da Constituição Estadual, é do Governador do Estado a competência para promover a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, portanto, é parte legitima para figurar no polo passivo desta ação mandamental. II- O Reitor da Universidade Estadual de Goiás também é autoridade legítima para figurar no polo passivo do writ, pois foi o responsável pela realização do concurso público e do processo seletivo em comento. III - A mera expectativa de direito do candidato aprovado em cadastro de reserva convola-se em direito líquido e certo a ser amparado por meio do remédio heroico, porquanto dentro do prazo de validade do concurso, a Administração tem promovido contratações temporárias para realização de funções típicas do cargo objeto do certame. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 450020-79.2015.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. ÁREA DIREITO/JURÍDICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. I -. Nos termos do artigo 37, inciso XII, da Constituição Estadual, é do Governador do Estado a competência para promover a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, portanto, é parte legitima para figurar no polo passivo desta ação mandamental. II- O Reitor da Universidade Estadual de Goiás também é autoridade legítima para figurar no polo passivo do writ, pois foi o responsável pela realização do concurso público e do processo seletivo em comento. III - A mera expectativa de direito do candidato aprovado em cadastro de reserva convola-se em direito líquido e certo a ser amparado por meio do remédio heroico, porquanto dentro do prazo de validade do concurso, a Administração tem promovido contratações temporárias para realização de funções típicas do cargo objeto do certame. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 450020-79.2015.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
DES. NEY TELES DE PAULA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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