TJGO 450175-42.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. REFORMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PETRECHOS PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CRIME SUBSIDIÁRIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO 1-Se o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que a substância proscrita apreendida em poder do processado se destinava ao tráfico ilícito, impõe-se a reforma da sentença, com consequente condenação nos termos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06. 2 - O crime descrito no artigo 34 da Lei de Drogas tem natureza subsidiária, sendo absorvido pelo delito de tráfico, quando as condutas praticadas estão no mesmo contexto. Princípio da consunção. A absolvição deve ser mantida. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 450175-42.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2158 de 29/11/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. REFORMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PETRECHOS PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CRIME SUBSIDIÁRIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO 1-Se o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que a substância proscrita apreendida em poder do processado se destinava ao tráfico ilícito, impõe-se a reforma da sentença, com consequente condenação nos termos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06. 2 - O crime descrito no artigo 34 da Lei de Drogas tem natureza subsidiária, sendo absorvido pelo delito de tráfico, quando as condutas praticadas estão no mesmo contexto. Princípio da consunção. A absolvição deve ser mantida. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 450175-42.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2158 de 29/11/2016)
Data da Publicação
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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