TJGO 450542-49.2010.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO VALOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1- Incabível a imposição de somente uma pena restritiva de direitos, em substituição à reprimenda privativa de liberdade superior a 01 (um) ano de reclusão, por afrontar a previsão do artigo 44, § 2º, última hipótese, do Código Penal, devendo ser mantida a prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária, em consonância com os ditames legais, e para o propósito ressocializador do processado. 2- Todavia, em sendo a pena privativa de liberdade estabelecida no mínimo legal, cabível a redução, de ofício, da pena pecuniária substitutiva, a fim de guardar congruência com aquela. 3- A isenção das custas processuais é matéria a ser tratada no Juízo da Vara de Execuções Penais, instância adequada para se aferir a real situação financeira do réu. 4- Apelação parcialmente conhecida, e nesta parte desprovida. De ofício, reduzido o valor da prestação pecuniária.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 450542-49.2010.8.09.0011, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO VALOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1- Incabível a imposição de somente uma pena restritiva de direitos, em substituição à reprimenda privativa de liberdade superior a 01 (um) ano de reclusão, por afrontar a previsão do artigo 44, § 2º, última hipótese, do Código Penal, devendo ser mantida a prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária, em consonância com os ditames legais, e para o propósito ressocializador do processado. 2- Todavia, em sendo a pena privativa de liberdade estabelecida no mínimo legal, cabível a redução, de ofício, da pena pecuniária substitutiva, a fim de guardar congruência com aquela. 3- A isenção das custas processuais é matéria a ser tratada no Juízo da Vara de Execuções Penais, instância adequada para se aferir a real situação financeira do réu. 4- Apelação parcialmente conhecida, e nesta parte desprovida. De ofício, reduzido o valor da prestação pecuniária.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 450542-49.2010.8.09.0011, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Mostrar discussão