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Jurisprudência


TJGO 450586-22.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MITIGAÇÃO DO QUANTUM DA PENA. I- Descabe o pleito absolutório daquele que, voluntária e conscientemente, subtrai coisa alheia móvel, perpetrado o crime mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, consoante provado nos autos por meio da palavra das vítimas, depoimentos dos policiais e confissão do réu. II- Observado critério trifásico e fixada a pena-base no mínimo legal, não há reparos na sentença que, atendendo a orientação do STJ, faz a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, terminando por aumentar em 3/8 a pena em razão da presença de duas qualificadoras (concurso de pessoas e emprego de arma de fogo), fundamentada a escolha da fração em elementos concretos. IV- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 450586-22.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)

Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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