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Jurisprudência


TJGO 452642-75.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. INTIMAÇÃO PARA JUNTAR PROVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERMENTO DA INICIAL. APELAÇÃO: PEDIDO DE SENTENÇA MANTIDA. 1 - Apesar de o juízo singular, no caso dos autos, ter estabelecido o prazo improrrogável de 10(dez) dias (art. 284, CPC/73) para a parte juntar a prova da prévia provocação da via administrativa, ocorrendo a regular intimação, na prática, o prazo foi de 30 (trinta) dias até a prolação da sentença, não se justificando o argumento do apelante de que não fora encontrado em tempo hábil. 2 - Apesar de o apelante alegar que seria facultativo buscar a via administrativa, a partir da orientação do Supremo Tribunal Federal proferida em Recurso Extraordinário com repercussão geral(RE nº 631.240/MG), passou a vigorar o entendimento no sentido da obrigatoriedade de prévio requerimento administrativo, a fim de se viabilizar o acionamento da jurisdição, restando estabelecido no referido julgado que tal exigência não configura afronta à garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 452642-75.2015.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)

Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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