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Jurisprudência


TJGO 452728-46.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. CANCELAMENTO DO FEITO NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. INTIMAÇÃO PARA RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS NO PRAZO DE 10 DIAS. EQUÍVOCO. ART, 257, CPC/73. O pagamento das custas processuais da ação de cobrança deve ser providenciado pela parte autora, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento de sua distribuição, nos termos do art. 257 do CPC/73, vigente à época, sendo equivocada a determinação para recolhimento das custas no prazo de dez dias. Sentença cassada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 452728-46.2015.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)

Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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