TJGO 452807-25.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NÃO ATENDIDA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PRAZO DO ARTIGO 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 NÃO OBSERVADO. ERROR IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. I- Para aplicação do artigo 257 do Código de Processo Civil de 1973, são imprescindíveis (i) a expressa advertência de que o descumprimento da ordem implicará o cancelamento da distribuição; (ii) o escoamento do prazo de trinta (30) dias desde a publicação da ordem de complementação. II- Constatada a inobservância do aludido lapso pelo julgador e a sentença terminativa, configurado está o error in procedendo, e o consequente cerceamento do direito de defesa da parte autora, devendo o julgado ser anulado a fim de que outro seja proferido na instância de origem. ÉDITO SENTENCIAL CASSADO, DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 452807-25.2015.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NÃO ATENDIDA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PRAZO DO ARTIGO 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 NÃO OBSERVADO. ERROR IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. I- Para aplicação do artigo 257 do Código de Processo Civil de 1973, são imprescindíveis (i) a expressa advertência de que o descumprimento da ordem implicará o cancelamento da distribuição; (ii) o escoamento do prazo de trinta (30) dias desde a publicação da ordem de complementação. II- Constatada a inobservância do aludido lapso pelo julgador e a sentença terminativa, configurado está o error in procedendo, e o consequente cerceamento do direito de defesa da parte autora, devendo o julgado ser anulado a fim de que outro seja proferido na instância de origem. ÉDITO SENTENCIAL CASSADO, DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 452807-25.2015.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
Data da Publicação
:
16/08/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA