TJGO 453243-68.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. No crime de receptação dolosa (CP: art. 180, caput), o simples fato de o objeto proveniente de origem criminosa ter sido apreendido em poder do apelante gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo-se o ônus probante, cabe ao receptador demonstrar que foi adquirido ou recebido de boa-fé, não merecendo acolhida os pleitos absolutório e desclassificatório se a justificativa for dúbia e inverossímil. 2- PENA-BASE. EXCESSIVA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. PROXIMIDADE DO MÍNIMO LEGAL. REPROVABILIDADE DOS ANTECEDENTES. Não se verificando abuso ou desacerto do julgador no exercício da sua discricionariedade vinculada aos critérios legais no momento da fixação da pena-base, inviável a sua diminuição, pois atende ao binômio necessidade/adequação, se mostrando em patamar justo e suficiente para atender às finalidades da pena - prevenção e repressão, obedecendo, inclusive, aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3 - CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. A confissão espontânea, ainda que qualificada, não obsta a incidência da atenuante prevista no artigo 65, III, 'd', do CP, a qual deve ser reconhecida em favor do agente. Máxime se utilizada para fundamentar a condenação do réu. Inteligência da Súmula n 545 do STJ. 4- COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. Tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. 5- PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a alteração da pena de multa para a mesma equivalência da privativa de liberdade. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 453243-68.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/08/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. No crime de receptação dolosa (CP: art. 180, caput), o simples fato de o objeto proveniente de origem criminosa ter sido apreendido em poder do apelante gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo-se o ônus probante, cabe ao receptador demonstrar que foi adquirido ou recebido de boa-fé, não merecendo acolhida os pleitos absolutório e desclassificatório se a justificativa for dúbia e inverossímil. 2- PENA-BASE. EXCESSIVA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. PROXIMIDADE DO MÍNIMO LEGAL. REPROVABILIDADE DOS ANTECEDENTES. Não se verificando abuso ou desacerto do julgador no exercício da sua discricionariedade vinculada aos critérios legais no momento da fixação da pena-base, inviável a sua diminuição, pois atende ao binômio necessidade/adequação, se mostrando em patamar justo e suficiente para atender às finalidades da pena - prevenção e repressão, obedecendo, inclusive, aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3 - CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. A confissão espontânea, ainda que qualificada, não obsta a incidência da atenuante prevista no artigo 65, III, 'd', do CP, a qual deve ser reconhecida em favor do agente. Máxime se utilizada para fundamentar a condenação do réu. Inteligência da Súmula n 545 do STJ. 4- COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. Tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. 5- PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a alteração da pena de multa para a mesma equivalência da privativa de liberdade. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 453243-68.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/08/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
Data da Publicação
:
14/08/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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