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Jurisprudência


TJGO 453263-59.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS MAJORADOS. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES: CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM MÍDIA. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO AO CONTEÚDO DO CD. 1- Passada a fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, o requerimento de diligências encontra-se precluso. 2- Não há que se falar em cerceamento de defesa se não demonstrado qualquer prejuízo, requisito indispensável à declaração de nulidade, previsto no artigo 563, do Código de Processo Penal, principalmente se existentes outros meios de prova para a apreciação das matérias fática e de direito. 3- Preliminares rejeitadas. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 4- Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria dos delitos de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, consumados com a inversão da posse dos bens subtraídos, não sobra espaço às soluções desclassificatórias. 5- Recurso conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 453263-59.2013.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/03/2018, DJe 2484 de 12/04/2018)

Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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