TJGO 45328-06.2015.8.09.0032 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR QUE O RÉU TENHA CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL. Embora o acusado tenha sido flagrado no interior do veículo automotor estacionado nas proximidades do locus commissi delicti, ausente comprovação de que tenha concorrido para a prática criminosa, eis que sua versão no sentido contrário, de que estava embriagado e não tinha ciência do intento dos comparsas, se mostra crível e foi ratificada pela fala dos policiais, do corréu e pelo relatório médico, impõe-se a sua absolvição, com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 45328-06.2015.8.09.0032, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2457 de 01/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR QUE O RÉU TENHA CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL. Embora o acusado tenha sido flagrado no interior do veículo automotor estacionado nas proximidades do locus commissi delicti, ausente comprovação de que tenha concorrido para a prática criminosa, eis que sua versão no sentido contrário, de que estava embriagado e não tinha ciência do intento dos comparsas, se mostra crível e foi ratificada pela fala dos policiais, do corréu e pelo relatório médico, impõe-se a sua absolvição, com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 45328-06.2015.8.09.0032, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2457 de 01/03/2018)
Data da Publicação
:
14/12/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
Comarca
:
CERES
Livro
:
(S/R)
Redator
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
CERES
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