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Jurisprudência


TJGO 454033-59.2013.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 157, § 2°, INCISO II, C/C 14, INCISO II, AMBOS DO ESTATUTO REPRESSIVO. REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 44 DO CP. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Inviável a redução da pena quando aplicada de acordo com a lei, em patamar justo e necessário para prevenção e repressão do crime. 2- A pena de multa não pode ser excluída porque faz parte do preceito secundário do tipo penal. 3- No que se refere aos pleitos de modificação do regime prisional, substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e possibilidade de recorrer em liberdade, falta interesse recursal, porquanto, já concedidos na sentença. 4- Apelo conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 454033-59.2013.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2467 de 15/03/2018)

Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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