TJGO 454473-39.2015.8.09.0123 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. MULTIRREINCIDENTE. Ostentando o processado mais de uma condenação criminal transitada em julgado, inclusive por crime da mesma espécie, a agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. PENA BASE ALTERADA. Ao defrontar com ofensa aos critérios legais para aplicação da pena-base deve ser realizada a exclusão da inadequação, com o redimensionamento da sanção primária. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 454473-39.2015.8.09.0123, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. MULTIRREINCIDENTE. Ostentando o processado mais de uma condenação criminal transitada em julgado, inclusive por crime da mesma espécie, a agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. PENA BASE ALTERADA. Ao defrontar com ofensa aos critérios legais para aplicação da pena-base deve ser realizada a exclusão da inadequação, com o redimensionamento da sanção primária. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 454473-39.2015.8.09.0123, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
PIRACANJUBA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PIRACANJUBA
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