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Jurisprudência


TJGO 454666-35.2015.8.09.0000 - MANDADO DE SEGURANCA    

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS BEM COMO FORA DO CADASTRO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Em sendo o Secretário de Gestão e Planejamento o responsável pela instauração do certame, conforme expressamente consignado no preâmbulo do Edital do Concurso por ele subscrito, manifesta é a sua legitimidade para figurar como autoridade impetrada na ação mandamental que busca a nomeação de candidato aprovado no respectivo certame. 2. O mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, em tese, praticados por autoridade da Administração Pública. 3. A convocação dos candidatos classificados dentro do número de vagas não induz à perda superveniente do objeto, visto que, se existir preterição ilegal na convocação da impetrante, deverá o Estado-Juiz corrigir tal ilegalidade, concedendo a segurança, se for o caso. 4. Somente a aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto no edital configura direito subjetivo à nomeação. 5. Na hipótese concreta, verificou-se que a posição alcançada pela impetrante encontrava-se fora do cadastro de reserva, não figurando nem mesmo dentro do quantitativo excedente dos candidatos incluídos por força do julgamento de ação civil pública (processo nº 201304464851). 6. Inexistindo prova pré-constituída do direito da impetrante quanto à futura nomeação e posse, não há que se reconhecer violação a direito líquido e certo a ser amparada no bojo do presente mandamus. SEGURANÇA DENEGADA. (TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 454666-35.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2094 de 22/08/2016)

Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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