TJGO 455013-11.2014.8.09.0095 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADAS. Não vinga pretensão absolutória se é da prova, jungida por elementos coesos, a prática do delito de tráfico de drogas - apelante preso em flagrante na companhia de um menor, em uma motocicleta, na posse de drogas (maconha e cocaína), em várias e pequenas porções prontas para a venda. De igual forma, descabe pronunciamento desclassificatório quando os elementos de convicção, produzidos sob o crivo do contraditório, são suficientes ao reconhecimento da prática do crime de tráfico. 2- PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial, sob pena de bis in idem. Súmula 241 do STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 455013-11.2014.8.09.0095, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/03/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADAS. Não vinga pretensão absolutória se é da prova, jungida por elementos coesos, a prática do delito de tráfico de drogas - apelante preso em flagrante na companhia de um menor, em uma motocicleta, na posse de drogas (maconha e cocaína), em várias e pequenas porções prontas para a venda. De igual forma, descabe pronunciamento desclassificatório quando os elementos de convicção, produzidos sob o crivo do contraditório, são suficientes ao reconhecimento da prática do crime de tráfico. 2- PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial, sob pena de bis in idem. Súmula 241 do STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 455013-11.2014.8.09.0095, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/03/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)
Data da Publicação
:
21/03/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
JOVIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
JOVIANIA
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