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Jurisprudência


TJGO 455113-34.2012.8.09.0095 - APELACAO CIVEL    

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINIS­TRATIVO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MA­TERIAIS. PROCURAÇÃO PRODUZIDA POR ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 13 DO CPC/73. FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO SUPRIDA. INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. 1. A for­malização de substabelecimento, com assinatura digitalizada ou escaneada, sem o corresponden­te e necessário certificado digital, não produz efeito jurídico, dada a impossibilidade de aferi­ção de sua autenticidade e também porque essa mo­dalidade de assinatura - de fácil reprodução por qualquer pessoa no âmbito digital - não possui ne­nhuma regulamentação legal. 2. Constatada a irre­gularidade na represen­tação processual do recor­rente, deve a atividade jurisdicional prestigi­ar a sa­nação do vício, oportuni­zando prazo razoá­vel para tal fim (inteligência do art. 13 do CPC). Feito isso, e diante da desídia ou inércia da parte em corrigir o defeito apontado, deixando de cola­cionar, no prazo assinalado, procuração válida ou certi­ficação de sua assinatura digital, a conse­quência é o não co­nhecimento da insurgência. 3. Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fun­damentos que alicerçaram a decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo inter­no desprovido. (TJGO, APELACAO CIVEL 455113-34.2012.8.09.0095, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)

Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA
Comarca : JOVIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : JOVIANIA
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