TJGO 45517-96.2013.8.09.0082 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1- Não havendo qualquer elemento no sentido de que a droga que estava na posse dos acusados se destinava à traficância, a desclassificação para o artigo 28, caput, da Lei 11.343/06, é de rigor. 2- Tendo em vista que o tipo penal do artigo 28, caput, da Lei nº 11343/06, somente prevê aplicação de medidas alternativas à pena de prisão, correta a extinção da punibilidade no tocante a esse crime, levando em consideração o tempo de prisão cautelar cumprida pelos acusados. 3- Recurso ministerial conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 45517-96.2013.8.09.0082, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2340 de 31/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1- Não havendo qualquer elemento no sentido de que a droga que estava na posse dos acusados se destinava à traficância, a desclassificação para o artigo 28, caput, da Lei 11.343/06, é de rigor. 2- Tendo em vista que o tipo penal do artigo 28, caput, da Lei nº 11343/06, somente prevê aplicação de medidas alternativas à pena de prisão, correta a extinção da punibilidade no tocante a esse crime, levando em consideração o tempo de prisão cautelar cumprida pelos acusados. 3- Recurso ministerial conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 45517-96.2013.8.09.0082, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2340 de 31/08/2017)
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca
:
ITAJA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITAJA
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