TJGO 456157-63.2014.8.09.0113 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DA SEGUNDA APELANTE. VIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PARA A PRIMEIRA APELANTE. CABIMENTO. 1. Não havendo provas suficientes quanto à autoria dos fatos imputados à segunda apelante, sua absolvição é impositiva. 2. Havendo condenação por tráfico de apenas uma pessoa, não há se falar em configuração de associação para o tráfico, o que conduz à absolvição da primeira apelante quanto a essa imputação e à redução da pena que lhe foi aplicada. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 456157-63.2014.8.09.0113, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2028 de 16/05/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DA SEGUNDA APELANTE. VIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PARA A PRIMEIRA APELANTE. CABIMENTO. 1. Não havendo provas suficientes quanto à autoria dos fatos imputados à segunda apelante, sua absolvição é impositiva. 2. Havendo condenação por tráfico de apenas uma pessoa, não há se falar em configuração de associação para o tráfico, o que conduz à absolvição da primeira apelante quanto a essa imputação e à redução da pena que lhe foi aplicada. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 456157-63.2014.8.09.0113, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2028 de 16/05/2016)
Data da Publicação
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
NIQUELANDIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
NIQUELANDIA
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