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Jurisprudência


TJGO 456686-96.2015.8.09.0000 - REVISAO CRIMINAL    

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. DEFENSOR COMUM PARA CORRÉUS COM VERSÃO COLIDENTES. POSSIBILIDADE. PROVA EMPRESTADA. PROCESSO DESMEMBRADO. VALIDADE. 1. A revisão criminal só é admitida quando ocorrente as hipóteses inscritas no artigo 621, do Código de Processo Penal e com a finalidade precípua de redimir eventual erro judiciário, sendo incabível como sucedâneo recursal. 2. Não há se falar em nulidade do processo na situação em que, nomeado defensor comum para os corréus que apresentaram versão colidente acerca dos fatos, outro defensor assumiu a defesa do requerente desde a resposta inicial da ação penal. 3. Revela-se admissível a utilização de prova emprestada produzida sem a participação do requerente, oriunda de processos desmembrados, para lastrear condenação, uma vez que, embora se possa falar em mitigação do contraditório, restou preservada a ampla defesa, eis que aberta a oportunidade de reinquirir os corréus e também de produzir novas provas no sentido de refutar as referidas declarações. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. (TJGO, REVISAO CRIMINAL 456686-96.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, SECAO CRIMINAL, julgado em 21/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)

Data da Publicação : 21/09/2016
Classe/Assunto : SECAO CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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