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Jurisprudência


TJGO 457289-32.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTE. (2º APELO) PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. DEFEITO NA GRAVAÇÃO DA MÍDIA COM OS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. I - Não constando defeito na mídia digital, sendo possível a degravação dos depoimentos com nitidez, não há que se falar em nulidade. (2º APELO). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. II - Se o conjunto probatório é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de roubo, não há que se falar em absolvição, sobretudo quando o agente foi reconhecido pela vítima de forma segura e evidente na fase da persecutio criminis. (1º e 2º APELO). DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO QUALIFIFICADO PARA O DE FURTO SIMPLES. III - Descabe considerar a desclassificação para furto simples quando as declarações coerentes e seguras da vítima, relatando em detalhes a maneira como foi praticado o crime, em concurso de pessoas, constituem elementos seguros de convicção, legítimos a embasar o decreto condenatório, mormente se confirmados por outros elementos de prova colhidos durante a instrução processual. (1º e 2º APELO). DE OFÍCIO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. IV - Equivocada a análise de algumas das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal (culpabilidade e personalidade), impõe-se a reanálise para minorar a pena-base. (1º APELO). REDUÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. V - Por orientação da Súmula 231 do STJ não se reduz a pena abaixo do mínimo legal, ainda que reconhecida atenuante. Precedentes STF e STJ. (1º APELO). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VI - Inviável a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, quando não preenchidos os requisitos objetivos do art. 44, do CP. (1º APELO) SUSPENSÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. VII - Diante da impossibilidade de desclassificação do crime de roubo qualificado para o delito de furto, não há como atender o pedido de suspensão condicional do processo, em conformidade com o art. 89 da Lei nº 9.099/95, e Súmula 337 do STJ. (1º APELO). RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. VIII - Torna-se prejudicado o pedido de recorrer em liberdade, quando a prisão preventiva foi revogada em sede de Habeas Corpus. (1º APELO). PREQUESTIONAMENTO. IX- O prequestionamento não é digno de consideração, pois não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. (2º APELO). REDUÇÃO DO QUANTUM RELATIVO À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. X - O quantum de aumento relativo à aplicação de agravantes e/ou atenuantes não é previsto em lei, ficando afeto à discricionariedade do juiz, que deverá observar, além das particularidades do caso, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. APELOS CONHECIDOS E DESROVIDOS. DE OFÍCIO REDUZIDA AS PENAS-BASE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 457289-32.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)

Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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