TJGO 457627-84.2014.8.09.0128 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. FALTA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ABSOLVIÇÃO. REGIME ABERTO. 1- A falta de exame de corpo de delito enseja a desclassificação do crime de lesão corporal grave para lesão simples. 2- Operada a desclassificação, os autos devem ser remetidos ao JECRIM. 5- Apelo conhecido e desprovido. De ofício, procedida a desclassificação do delito e determinada a remessa ao JECRIM.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 457627-84.2014.8.09.0128, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. FALTA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ABSOLVIÇÃO. REGIME ABERTO. 1- A falta de exame de corpo de delito enseja a desclassificação do crime de lesão corporal grave para lesão simples. 2- Operada a desclassificação, os autos devem ser remetidos ao JECRIM. 5- Apelo conhecido e desprovido. De ofício, procedida a desclassificação do delito e determinada a remessa ao JECRIM.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 457627-84.2014.8.09.0128, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
PLANALTINA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PLANALTINA
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