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Jurisprudência


TJGO 457780-03.2014.8.09.0069 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES. INSUCESSO. Não há que se falar em absolvição ou mesmo desclassificação da conduta, para a sua forma simples, se devidamente demonstrado nos elementos de provas jurisdicionalizados a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. VIABILIDADE. Impõe-se reduzir a sanção se não aplicada a menoridade penal em favor do réu condenado à pena-base acima do mínimo legal, isso para fixar um patamar justo e proporcional diante da relação entre a valoração da ação e a reprimenda. 3 - DETRAÇÃO PENAL. ANÁLISE. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. A aplicação do instituto da detração penal deve ser oportunamente analisada pelo juízo da execução penal, quando ausente nos autos a documentação hábil à aplicação dessa benesse. Até mesmo porque a Lei 12.736/2012, que inseriu o parágrafo 2° do artigo 387 do Código de Processo Penal, não revogou o artigo 66, inciso III, alínea 'c', da Lei de Execução Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. PENA REDIMENSIONADA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 457780-03.2014.8.09.0069, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2232 de 20/03/2017)

Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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