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Jurisprudência


TJGO 457931-16.2014.8.09.0021 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE PRENOME COM ALTERAÇÃO DE LETRA. CONTEXTO PROBATÓRIO E EXCEÇÃO MOTIVADA COM DEMONSTRAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO E DESCONFORTO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. DIREITO À FELICIDADE QUE INTEGRA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Sendo inerente a todo ser humano nascido com vida, a personalidade constitui direito imprescritível, irrenunciável e intransmissível, atribuindo-lhe identificação, na sociedade, incluída, neste contexto, o nome. 2. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) consagra o princípio da imutabilidade e da indisponibilidade do nome, porém, excepcionalmente e com justo motivo é possível fazer a retificação do nome. 3. In casu, presente motivação suficiente e inexistente prejuízo para terceiros, viabiliza-se a retificação do prenome da autora, que demonstrou sofrer constrangimentos e desconforto a sua errônea grafia. 4. O Estado deve proporcionar ao cidadão meios que lhe possa atribuir fraternidade, solidariedade e alegria, pois o direito à busca da felicidade prende-se ao princípio da dignidade da pessoa humana, que por sua vez integra o nome e os direitos da personalidade. Precedente do STF. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (TJGO, APELACAO CIVEL 457931-16.2014.8.09.0021, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 30/03/2017, DJe 2251 de 19/04/2017)

Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : 5A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Comarca : CACU
Livro : (S/R)
Comarca : CACU
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