TJGO 458042-30.2015.8.09.0032 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ESTUPRO. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUCESSO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONSTATADA. Se pelo conjunto probatório dos autos não é possível extrair a certeza necessária para a condenação do apelado pelo crime previsto no artigo 313 do CP, impõe-se a conservação da sentença absolutória rechaçada. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 458042-30.2015.8.09.0032, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/01/2018, DJe 2450 de 20/02/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ESTUPRO. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUCESSO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONSTATADA. Se pelo conjunto probatório dos autos não é possível extrair a certeza necessária para a condenação do apelado pelo crime previsto no artigo 313 do CP, impõe-se a conservação da sentença absolutória rechaçada. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 458042-30.2015.8.09.0032, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/01/2018, DJe 2450 de 20/02/2018)
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
CERES
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CERES
Mostrar discussão