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Jurisprudência


TJGO 458383-33.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. MOTIVOS INFUNDADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL. I - O simples fato da vítima do acidente automobilístico não ter apresentado, no dia designado para a produção da prova pericial, os exames realizados anteriormente, tal argumento não se mostra suficiente para autorizar uma nova perícia médica, pois o motivo alegado não encontra eco nas hipóteses previstas no artigo 480 do Código de Processo Civil (correspondente aos artigos 437 a 439 do vetusto Diploma Processual). II - Constatado que o laudo da expert, vinculada à Junta Médica do Tribunal de Justiça, é conclusivo, inclusive não apurando qualquer tipo de invalidez da vítima, tem-se por válida e suficiente a perícia realizada. IV - Sentença de improcedência mantida. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 458383-33.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)

Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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