TJGO 458405-59.2011.8.09.0128 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. I- Provadas, sobremaneira, a materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, não há falar-se em absolvição por erro de proibição, notadamente porque o apelante confessou o porte, que voluntária e conscientemente adquiriu a arma por R$4.000,00, vivia no meio urbano, com amplo acesso a informação e condições de conhecimento da conduta ilícita, não podendo valer-se da própria torpeza, para ficar impune. II- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 458405-59.2011.8.09.0128, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. I- Provadas, sobremaneira, a materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, não há falar-se em absolvição por erro de proibição, notadamente porque o apelante confessou o porte, que voluntária e conscientemente adquiriu a arma por R$4.000,00, vivia no meio urbano, com amplo acesso a informação e condições de conhecimento da conduta ilícita, não podendo valer-se da própria torpeza, para ficar impune. II- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 458405-59.2011.8.09.0128, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
PLANALTINA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PLANALTINA
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