TJGO 458660-92.2008.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DA PENA. QUANTUM DA PENA BASILAR. PROXIMIDADE DO MÍNIMO LEGAL. REPROVABILIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. ADEQUAÇÃO, EX OFFICIO, DA PENA APLICADA AO CORRÉU. Quando imposta a pena-base em atenção aos elementos concretos e observados os limites da discricionariedade vinculada atribuída ao magistrado sentenciante, correta a quantificação próxima do mínimo legal quando existente circunstância judicial desfavorável, constituindo óbice a revisão da reprimenda por este Tribunal, máxime porque evidente proporcionalidade entre o delito e a sanção imposta. Verificada inadequação/equívoco na fundamentação da modular quanto ao grau de reprovabilidade da conduta, impõe-se, de ofício, o seu redimensionamento, atentando-se ao contexto fático probatório. 2- ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. A confissão espontânea, ainda que qualificada, deve ser aplicada como atenuante, pois, servindo como elemento de prova, também deve servir para atenuar a pena, nos termos do artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Digesto Penal. Precedente do STJ. A fração a ser aplicada deverá se ater aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade durante a segunda fase da aplicação da pena. 3- IMEDIATO CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PUNIDO COM SANÇÕES PRIVATIVAS RECLUSIVAS. PREJUDICIALIDADE. A manifestação acerca do início imediato da execução da pena resta prejudicada, quando o acusado está preso desde o nascedouro da ação penal, tendo já expedida a guia de recolhimento provisória pelo juízo de origem. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 458660-92.2008.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DA PENA. QUANTUM DA PENA BASILAR. PROXIMIDADE DO MÍNIMO LEGAL. REPROVABILIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. ADEQUAÇÃO, EX OFFICIO, DA PENA APLICADA AO CORRÉU. Quando imposta a pena-base em atenção aos elementos concretos e observados os limites da discricionariedade vinculada atribuída ao magistrado sentenciante, correta a quantificação próxima do mínimo legal quando existente circunstância judicial desfavorável, constituindo óbice a revisão da reprimenda por este Tribunal, máxime porque evidente proporcionalidade entre o delito e a sanção imposta. Verificada inadequação/equívoco na fundamentação da modular quanto ao grau de reprovabilidade da conduta, impõe-se, de ofício, o seu redimensionamento, atentando-se ao contexto fático probatório. 2- ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. A confissão espontânea, ainda que qualificada, deve ser aplicada como atenuante, pois, servindo como elemento de prova, também deve servir para atenuar a pena, nos termos do artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Digesto Penal. Precedente do STJ. A fração a ser aplicada deverá se ater aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade durante a segunda fase da aplicação da pena. 3- IMEDIATO CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PUNIDO COM SANÇÕES PRIVATIVAS RECLUSIVAS. PREJUDICIALIDADE. A manifestação acerca do início imediato da execução da pena resta prejudicada, quando o acusado está preso desde o nascedouro da ação penal, tendo já expedida a guia de recolhimento provisória pelo juízo de origem. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 458660-92.2008.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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