TJGO 458761-46.2009.8.09.0024 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO ACIDENTE. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. 1- Inexistente a decadência para o exercício do direito à revisão do auxílio-acidente que também, não ofende o direito líquido e certo ou o ato jurídico perfeito (precedentes do STJ). 2- Merece acolhida o pedido de elevação do coeficiente de cálculo do benefício auxílio-acidente para 50% do salário de benefício, com base no art. 86 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95, sem que configure retroatividade de lei mais benéfica, devendo-se observar, entretanto, a ocorrência da prescrição quinquenal, por versar a lide sobre matéria acidentária. REMESSA E APELO PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 458761-46.2009.8.09.0024, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 09/03/2017, DJe 2230 de 16/03/2017)
Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO ACIDENTE. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. 1- Inexistente a decadência para o exercício do direito à revisão do auxílio-acidente que também, não ofende o direito líquido e certo ou o ato jurídico perfeito (precedentes do STJ). 2- Merece acolhida o pedido de elevação do coeficiente de cálculo do benefício auxílio-acidente para 50% do salário de benefício, com base no art. 86 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95, sem que configure retroatividade de lei mais benéfica, devendo-se observar, entretanto, a ocorrência da prescrição quinquenal, por versar a lide sobre matéria acidentária. REMESSA E APELO PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 458761-46.2009.8.09.0024, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 09/03/2017, DJe 2230 de 16/03/2017)
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
4A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. CARLOS ESCHER
Comarca
:
CALDAS NOVAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CALDAS NOVAS
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