main-banner

Jurisprudência


TJGO 459-14.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÕES DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA OU PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIÁVEL REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PENA. AJUSTE. CONCURSO FORMAL. CAUSA DE AUMENTO. CRITÉRIO NUMÉRICO DE INFRAÇÕES. 1- Confirma-se o juízo condenatório do apelante pela prática de roubo majorado consumado quando demonstrada, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a subtração por ele de coisa alheia móvel, perpetrada em conjunto com outro agente, mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo, bem como a livre disponibilidade do bem, ainda que por breve período de tempo. 2- Não se reconhece a participação de menor importância na conduta do agente que pratica o fato criminoso em concurso de agentes, em perfeita identidade de propósitos, atuando de forma relevante no momento consumativo do crime. 3- As circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do STJ. 4- A exasperação relativa ao concurso formal deve guardar relação com o número de infrações cometidas. Considerado que foram três vítimas alcançadas pela conduta delitiva, a fração de aumento deve ser reduzida para 1/5 (um quinto). APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 459-14.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2262 de 08/05/2017)

Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão