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Jurisprudência


TJGO 45903-42.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO que indeferiu o pedido de revogação da prisão. O magistrado, sopesou a gravidade do delito praticado pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar a manutenção da constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em ausência de fundamentação. predicados pessoais favoráveis DO PACIENTE. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. A comprovação de tais adjetivos, não constituem óbice à manutenção da custódia cautelar quando o dirigente processual entendê-la necessária, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como no caso em tela. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 45903-42.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2270 de 18/05/2017)

Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : JARAGUA
Livro : (S/R)
Comarca : JARAGUA
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