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Jurisprudência


TJGO 459096-71.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EMENDA DA INICIAL PROPICIADA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. 1. Consoante decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral, o prévio requerimento administrativo é indispensável para legitimar a propositura da demanda, sob o enfoque do interesse como condição da ação, uma vez que sem ele não resta caracterizada lesão ou ameaça de direito, não se podendo concluir pela existência de lide a ser solucionada pelo Judiciário. 2. Deve ser desconsiderada a juntada do documento no ato da interposição do recurso de apelação, em virtude da preclusão consumativa, uma vez que aquele já se encontrava à disposição da parte quando do ajuizamento da ação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 459096-71.2015.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 28/03/2017, DJe 2244 de 05/04/2017)

Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. NORIVAL SANTOME
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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