TJGO 459212-77.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. CANCELAMENTO DO FEITO. 1 - Com o indeferimento do pedido de assistência judiciária, deve a parte autora recolher o valor das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2 - Deixando a parte autora de atender a este comando, impõe-se a confirmação da sentença que determinou o cancelamento da distribuição. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 459212-77.2015.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. CANCELAMENTO DO FEITO. 1 - Com o indeferimento do pedido de assistência judiciária, deve a parte autora recolher o valor das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2 - Deixando a parte autora de atender a este comando, impõe-se a confirmação da sentença que determinou o cancelamento da distribuição. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 459212-77.2015.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
Data da Publicação
:
16/08/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. NORIVAL SANTOME
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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