TJGO 459276-87.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTOS JUNTADOS POR OCASIÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO. 1. É inadmissível a rediscussão da matéria relativa à necessidade de prévio requerimento administrativo para ingresso com ação de cobrança de seguro DPVAT, quando a parte, devidamente intimada para emendar a inicial relativamente a esta questão, não atende ao comando judicial ou interpõe o recurso adequado contra a decisão. Verificada, pois, a preclusão, nos termos do artigo 507 do CPC. 2. Correta a sentença que extingue o processo sem apreciação do mérito, haja vista o descumprimento de determinação judicial de emenda da exordial. APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 459276-87.2015.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 27/10/2016, DJe 2144 de 07/11/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTOS JUNTADOS POR OCASIÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO. 1. É inadmissível a rediscussão da matéria relativa à necessidade de prévio requerimento administrativo para ingresso com ação de cobrança de seguro DPVAT, quando a parte, devidamente intimada para emendar a inicial relativamente a esta questão, não atende ao comando judicial ou interpõe o recurso adequado contra a decisão. Verificada, pois, a preclusão, nos termos do artigo 507 do CPC. 2. Correta a sentença que extingue o processo sem apreciação do mérito, haja vista o descumprimento de determinação judicial de emenda da exordial. APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 459276-87.2015.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 27/10/2016, DJe 2144 de 07/11/2016)
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
4A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. CARLOS ESCHER
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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