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Jurisprudência


TJGO 459614-61.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA COMPROVAR PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO EXTEMPORÂNEO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO JUNTO AO RECURSO. CABIMENTO. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS AVALIZADOS PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. 1. Embora escorreita a sentença de primeiro grau, que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, por descumprimento à determinação de emenda, tem-se manifestamente comprovado o interesse de agir da apelante, que juntou ao caderno processual, no ato de interposição do recurso, documento comprovando o prévio requerimento administrativo da indenização proveniente do seguro obrigatório DPVAT. 2. Tratando-se de prazo eminentemente dilatório aquele para emenda à inicial e, devendo o julgador prezar pelos princípios da eficiência e da instrumentalidade, necessária se faz a cassação da sentença e o prosseguimento do feito, dado o objetivo maior do processo que visa a decisão de mérito. 3. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 459614-61.2015.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)

Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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