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Jurisprudência


TJGO 460187-81.2012.8.09.0091 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA (ART. 129, § 6º, DO CP). INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. 1 - O crime de ameaça resta caracterizado quando o agente por meio de gestos ou palavras incute na vítima o receio potencial de causar-lhe mal injusto ou grave. 2 - Revelado nos autos que o uso de bebida alcoólica foi intencional e voluntário, não há que se falar em exclusão da imputabilidade penal (actio libera in causa) para a prática do delito de ameaça, sobretudo, porque não comporta o reconhecimento da exculpante se não provada por meio de exame próprio. 3 - Comprovado pelas provas que o réu tinha o dolo de agredir a vítima, não há que se falar em desclassificação para lesão corporal culposa. 4 - O § 1º do art. 69 do CP veda a substituição de que cuida o art. 44 do CP quando, em sede de concurso material, tiver sido aplicada pena privativa de liberdade não suspensa. 5 - Apelo conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 460187-81.2012.8.09.0091, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)

Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : JARAGUA
Livro : (S/R)
Comarca : JARAGUA
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