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Jurisprudência


TJGO 461691-90.2015.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que reconhecida a circunstância da atenuante da confissão espontânea em favor do agente, é impedido o decréscimo da reprimenda em atenção à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, quando a pena-base foi edificada no mínimo legal. 2 - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça e por esta Corte, inexiste preponderância da agravante de reincidência sobre a atenuante de confissão espontânea, por serem ambas de natureza subjetiva, de consequência, devem ser compensadas. 3 - TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DUAS MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. SÚMULA N. 443 DO STJ. ADEQUAÇÃO. A elevação da pena na terceira etapa da dosimetria, em patamar superior ao mínimo legal, no tocante ao roubo com duas causas de aumento de pena, somente é possível com fundamentação idônea a evidenciar a razoabilidade da medida. Não basta a menção ao número de majorantes - Súmula 443 do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 461691-90.2015.8.09.0100, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)

Data da Publicação : 23/03/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : LUZIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : LUZIANIA
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