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Jurisprudência


TJGO 461702-13.2015.8.09.0006 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIDO. 1 - Demonstrada a materialidade do delito por intermédio de Laudos Periciais e comprovada a autoria do apelante, especialmente pela apreensão de considerável quantidade de substâncias em seu poder e declarações dos policiais, impossível acolher o pleito absolutório. DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES E APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI ANTIDROGAS. 2 - Uma vez que a Lei nº 11.343/2006, por ser mais específica ao caso dos autos, deve prevalecer, imperiosa a aplicação da causa de aumento referente ao envolvimento de adolescente na prática de crime de tráfico (artigo 40, VI, da Lei Antidrogas), afastando-se a condenação pelo delito de corrupção de menores. DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. 3 - Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal (culpabilidade), torna-se impositiva a readequação da pena basilar. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. 4 - Restando observado que o apelante é reincidente, deve ser mantida a causa de diminuição no patamar fixado na sentença (1/6), em razão do princípio do non reformatio in pejus, uma vez que conforme a lei ele sequer poderia receber tal benefício. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DESPROVIDO. 5 - Deve ser mantido o regime semiaberto, mesmo o acusado sendo reincidente, diante do princípio do non reformatio in pejus. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESPROVIDO. 6 - Não preenchidos os requisitos do art. 44, do Diploma Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTADA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES E APLICADA A CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, VI, DA LEI N 11.343/2006. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 461702-13.2015.8.09.0006, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)

Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS