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Jurisprudência


TJGO 461828-41.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrado nos autos a presença dos elementos tipificadores do crime de roubo, praticado mediante violência e grave ameaça, não há que se falar em desclassificação para a conduta tipificada no artigo 155 do Código Penal (furto). REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. 2. A jurisprudência pacífica desta Corte e dos Tribunais Superiores é no sentido de que a incidência de circunstância atenuante não reduz a pena para aquém do mínimo legal. Tal orientação é expressa na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.” RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 461828-41.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)

Data da Publicação : 21/11/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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