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Jurisprudência


TJGO 461904-72.2015.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. DESPROVIMENTO. 1. É infrutífera a pretensão absolutória, quando comprovada a participação do apelante no crime de roubo, existindo prova suficiente para condenação. O crime de corrupção de menores é delito formal, configurando-se independente da comprovação de que o menor tenha efetivamente sido corrompido (Súmula 500 do STJ). REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS APLICADAS. POSSIBILIDADE. 2. Evidenciado que o sentenciante se equivocou na análise de circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser adequada. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREJUDICADO. 3. Prejudicado o pleito pelo reconhecimento das atenuantes da menoridade e da confissão, uma vez que foram devidamente aplicadas na sentença. CRIME DE ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. CORREÇÃO DO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO. SÚMULA 443, DO STJ. 3. O percentual referente a presença das majorantes do emprego de arma e concurso de agentes fixado em 2/5 (dois quintos), sem a devida fundamentação, deve ser reduzido para o mínimo legal, nos termos da Súmula 443, do STJ. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONFIRMAÇÃO DE CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INVIABILIDADE. 4. De acordo com recente posicionamento do STF, uma vez que a condenação do apelante pelos crimes de roubo majorado e corrupção de menor foi confirmada neste segundo grau de jurisdição e sendo-lhe aplicada pena de reclusão, impossível a concessão do direito de recorrer em liberdade, em razão da obrigatoriedade do imediato cumprimento da expiação. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR AS PENAS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 461904-72.2015.8.09.0011, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)

Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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