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Jurisprudência


TJGO 461991-21.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REDUÇÃO DAS PENAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado no art. 157, § 2°, inc. II, do Código Penal, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Constatados equívocos na análise das circunstâncias judiciais, impositiva a readequação da pena base para o mínimo legal, com a consequente redução da pena de multa. 3- Presentes os requisitos da prisão preventiva, não há incompatibilidade com o regime semiaberto, máxime quando expedida guia provisória viabilizando o início da execução penal, nos moldes da sentença. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 461991-21.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2196 de 25/01/2017)

Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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