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Jurisprudência


TJGO 462384-60.2015.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS (CPP, ART. 593, III, “D”). Impõe-se a manutenção da decisão dos jurados em acolher a qualificadora do meio cruel, porquanto essa versão acusatória, explanada em plenário, encontra guarida na prova oral e material constante dos autos, inexistindo manifesta contrariedade ao acervo probatório. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA: CPP, ART. 593, III, “C”: Analisadas com temperança as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, não há falar-se em modificação, injustiça ou erro. Todavia, havendo erro material quando da consignação por extenso e por número do quantum da pena-base, deve prevalecer a menor. Outrossim, reconhecendo-se a ocorrência da confissão qualificada, imperativa a redução da pena em patamar justo e necessário para reprovação e prevenção do crime. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 462384-60.2015.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)

Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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