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Jurisprudência


TJGO 46249-65.2011.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONDUTA DE GUARDAR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. VIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Se o acervo probatório coligido aos autos é insuficiente para demonstrar a atividade de traficância, e estando as declarações da ré em consonância com as demais provas dos autos, a desclassificação da imputação de tráfico de entorpecentes para o crime de consumo de drogas é medida que se impõe. 2. Constatando-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, porquanto transcorrido o lapso temporal superior a 02 (dois) anos (artigo 30, da Lei nº 11.343/2006), impõe-se reconhecê-la, de ofício, tornando-se desnecessária a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 46249-65.2011.8.09.0044, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)

Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : FORMOSA
Livro : (S/R)
Comarca : FORMOSA
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