main-banner

Jurisprudência


TJGO 462775-95.2015.8.09.0175 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime de homicídio qualificado e considerando que a legítima defesa prevista no artigo 25 do CP, não resulta transparente nesta primeira fase do judicium acusationis, cabe aos jurados decidir sobre a referida excludente de ilicitude, em sua soberania conferida pela Constituição Federal. 2. As qualificadoras do crime de homicídio somente são passíveis de exclusão se manifestamente inexistentes, pois, ao contrário, devem ser mantidas, cabendo ao Conselho de Sentença proceder suas análises. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 462775-95.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/08/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)

Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão