TJGO 46481-28.2016.8.09.0036 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em ausência de dolo, sequer em absolvição, se devidamente comprovada nos autos a intenção do apelante em atentar contra patrimônio público, rabiscando com as algemas a parede da cela do Fórum local. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 46481-28.2016.8.09.0036, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em ausência de dolo, sequer em absolvição, se devidamente comprovada nos autos a intenção do apelante em atentar contra patrimônio público, rabiscando com as algemas a parede da cela do Fórum local. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 46481-28.2016.8.09.0036, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
Data da Publicação
:
05/10/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
CRISTALINA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CRISTALINA
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