TJGO 465836-53.2008.8.09.0063 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Improcede o pleito absolutório quando as declarações da vítima se acharem convergentes com as demais provas jurisdicionalizadas, mormente o laudo de conjunção carnal, conduzindo à condenação do apelante nas sanções do crime de estupro. 2. Verificando-se que as fases previstas no artigo 68 do Código Penal foram devidamente observadas, e a fundamentação satisfaz à garantia constitucional de ampla defesa, resultando em apenamento definitivo para o acusado no mínimo legal previsto para o tipo, afigura-se suficiente a pena fixada, a cumprir com sua finalidade preventiva e retributiva. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 465836-53.2008.8.09.0063, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Improcede o pleito absolutório quando as declarações da vítima se acharem convergentes com as demais provas jurisdicionalizadas, mormente o laudo de conjunção carnal, conduzindo à condenação do apelante nas sanções do crime de estupro. 2. Verificando-se que as fases previstas no artigo 68 do Código Penal foram devidamente observadas, e a fundamentação satisfaz à garantia constitucional de ampla defesa, resultando em apenamento definitivo para o acusado no mínimo legal previsto para o tipo, afigura-se suficiente a pena fixada, a cumprir com sua finalidade preventiva e retributiva. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 465836-53.2008.8.09.0063, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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