TJGO 466132-71.2014.8.09.0158 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUTICATIVA. INVIABILIDADE. 1. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente tenha adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil (art. 198 do ECA), que não prevê momentos distintos para a interposição de recurso e para o oferecimento das respectivas razões, admite-se a apelação interposta, por termos nos autos, pelos próprios menores, em consideração aos princípios da ampla defesa e da proteção integral, consagrados pela Constituição da República e pela Lei 8.069/1990. 2. Evidenciado pelo conjunto probatório a materialidade, a autoria, a grave ameaça e a subtração de coisa alheia móvel, mantém-se a sentença que julgou procedente a representação pela prática do ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma (art. 157, §2º, I e II, CP). 3. Praticado o ato infracional mediante violência, grave ameaça e em concurso de pessoas e verificado que o fato não é o único em que os adolescentes se colocaram em conflito com a Lei, preserva-se a medida socioeducativa de internação, porque fica divisado o seu desajuste social e a periculosidade dos menores, inviabilizando a substituição por providência pedagógica mais branda. APELACAO IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 466132-71.2014.8.09.0158, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUTICATIVA. INVIABILIDADE. 1. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente tenha adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil (art. 198 do ECA), que não prevê momentos distintos para a interposição de recurso e para o oferecimento das respectivas razões, admite-se a apelação interposta, por termos nos autos, pelos próprios menores, em consideração aos princípios da ampla defesa e da proteção integral, consagrados pela Constituição da República e pela Lei 8.069/1990. 2. Evidenciado pelo conjunto probatório a materialidade, a autoria, a grave ameaça e a subtração de coisa alheia móvel, mantém-se a sentença que julgou procedente a representação pela prática do ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma (art. 157, §2º, I e II, CP). 3. Praticado o ato infracional mediante violência, grave ameaça e em concurso de pessoas e verificado que o fato não é o único em que os adolescentes se colocaram em conflito com a Lei, preserva-se a medida socioeducativa de internação, porque fica divisado o seu desajuste social e a periculosidade dos menores, inviabilizando a substituição por providência pedagógica mais branda. APELACAO IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 466132-71.2014.8.09.0158, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
Data da Publicação
:
23/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
SANTO ANTONIO DO DESCOBER
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SANTO ANTONIO DO DESCOBER
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